Pais que não vacinarem filhos contra Covid-19 poderão ser multados

A decisão, unânime entre os ministros da Terceira Turma, tem como base o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Foto: reprodução

BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. A decisão, unânime entre os ministros da Terceira Turma, tem como base o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Na última terça-feira (18), a Justiça do Paraná aplicou uma multa de três salários mínimos (R$ 4.554) a um casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos, mesmo após notificação do Ministério Público do Paraná (MPPR). Os pais recorreram ao STJ, alegando que a vacinação não foi tornada obrigatória pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e expressando preocupações com possíveis efeitos adversos.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que a vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias é obrigatória e que “a autonomia dos pais não é absoluta”. O STJ manteve a multa e destacou que o STF já considerou constitucional a exigência de vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI) ou determinadas pelo poder público com base em consenso científico.

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