Mauá recebe aval do STJ para parcelar R$ 30 mi em precatórios
A Prefeitura deixou de pagar precatórios de janeiro a dezembro de 2020, dívida que somou R$ 23,8 milhões, valor corrigido hoje para cerca de R$ 30 milhões.
MAUÁ – A Prefeitura de Mauá, sob gestão do prefeito Marcelo Oliveira (PT), obteve na tarde de ontem aval do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para parcelar em seis anos cerca de R$ 30 milhões de precatórios não pagos no exercício de 2020. Na época, o município ainda era comandado por Atila Jacomussi (Solidariedade), hoje deputado estadual.
Sob o comando de Atila, a Prefeitura deixou de pagar precatórios de janeiro a dezembro de 2020, dívida que somou R$ 23,8 milhões, valor corrigido hoje para cerca de R$ 30 milhões. A quantia deveria ser repassada à conta especial para pagamento de precatórios controlada pela Depre (Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos), órgão ligado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que cobrou no início da atual gestão o pagamento imediato da verba devida.
“Em 2021, quando assumimos o mandato, além de vários desafios que vieram pela frente, ingressamos com mandado de segurança no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e reclamação constitucional sobre esses precatórios não pagos. Em nenhum momento nos recusamos a pagar, sabemos que essa é uma responsabilidade da Prefeitura, mas o Tribunal queria que nós pagássemos o valor total dessa dívida já em 2021, além dos precatórios referentes àquele ano. Obviamente era impossível, até pelo fato de a nossa gestão herdar uma dívida de mais de R$ 200 milhões deixada pela administração anterior”, comentou o prefeito Marcelo Oliveira.
A Prefeitura se apoiou na emenda constitucional 109/2021, que revogou a linha de crédito especial concedida pela União aos entes devedores para pagamento de precatórios e ampliou o prazo para regularização das dívidas até 2029.
“Os Estados, o Distrito Federal e os municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local”, diz a emenda constitucional.
A gestão Marcelo Oliveira já havia entrado com mandado de segurança no TJ-SP e no STJ, que consideraram inválida a impetração pelo fato de outras cidades também serem obrigadas a regularizar os atrasos de forma imediata. A Prefeitura entrou com uma reclamação constitucional no STF (Supremo Tribunal Federal) ainda em 2021 e conseguiu uma liminar do ministro Alexandre de Moraes. Meses depois, a liminar foi cassada porque o Supremo entendeu que a medida mais adequada por parte da administração era impetrar com recurso extraordinário, que pode ser apreciado no STJ ou no TJ-SP.
O Paço voltou a pedir uma liminar no Superior Tribunal, tendo em vista que o STF já havia se manifestado pelo mesmo mérito, embora a liminar não tenha sido mantida. Após a manifestação do Supremo, o ministro Sérgio Kukina, do STJ, concedeu liminar no ano passado e ontem a primeira turma do Tribunal aceitou, por unanimidade, a tese de Mauá. “Felizmente agora conseguimos essa vitória, o que vai impedir que os cofres da Prefeitura sejam bruscamente afetados”, disse Marcelo Oliveira.