Motorista embriagado atropela e mata três idosas em São Paulo
As idosas foram atropeladas na avenida General Ataliba Leonel, no bairro Tucuruvi. Elas foram socorridas, porém não resistiram e morreram.
SÃO PAULO — Três idosas morreram após serem atropeladas por um motorista de 19 anos, na Avenida General Ataliba Leonel, no Tucuruvi, Zona Norte da capital paulista, no domingo (29). Elas foram atingidas depois que o motorista perdeu o controle da direção e invadiu a calçada.
Leonilda Aparecida dos Santos, de 80 anos, Alcina Affonso de Franco, de 82, e Alzira Rodrigues Alves Teixeira, de 76, estavam a caminho da igreja Nossa Senhora dos Prazeres.
O motorista, Felipe Zacarias Rodrigues, estava com sinais de embriaguez. Ele só parou o veículo ao ficar prensado entre uma árvore e um muro. O motorista foi autuado por homicídio, embriaguez ao volante e tentativa de homicídio da passageira que estava no veículo.
Conforme informação da polícia, ele disse que havia saído de um bar na região da avenida Luiz Dumont Villares, recusou-se a fazer o teste do bafômetro e foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).
Leonilda Aparecida dos Santos foi socorrida e levada ao hospital do Mandaqui, e Alzira Rodrigues Alves Teixeira e Alcina Affonso de Franco foram levadas ao hospital Sancta Maggiore. Nenhuma delas, no entanto, resistiu aos ferimentos.
A Polícia Militar foi acionada e constatou que o jovem estava com sinais de embriaguez, entre eles forte odor de álcool, fala alterada, olhos vermelhos e dificuldade no equilíbrio.
No carro ainda estavam outras duas pessoas, sendo que uma delas precisou ser socorrida e levada em estado grave a um pronto-socorro. Um passageiro do carro também foi ouvido pela polícia.
Ele alegou que o grupo estava em um bar e que todos saíram alterados. Disse ainda que o amigo estava dirigindo em alta velocidade e que pediu para que ele fosse mais devagar.
O caso foi registrado como homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante pelo 73° DP (Jaçanã). O delegado ainda pediu à Justiça pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do motorista.
“Devido à sua conduta, sua prisão preventiva é necessária para a garantia a ordem pública, tratando-se de crime grave e que causa comoção social e que abala a própria incolumidade do corpo social, além, de que se caso venha responder ao processo em liberdade, causará sentimento de impunidade e descrito a combativa Justiça”.