Ação da Defensoria de SP pede indenização a banco por dano social causado por cobranças reiteradas de taxas de juros abusivas
Núcleo dos Direitos do Consumidor indica que Justiça reconheceu a prática em 95,24% das ações individuais
SÃO PAULO – A Defensoria Pública de SP ajuizou ação civil pública inédita em face do banco BMG com pedido de indenização por dano social causado pela prática reiterada e sistemática de cobrança de taxas abusivas de juros em casos concretos, conforme reconhecido pelo Poder Judiciário.
O Núcleo Especializado dos Direitos do Consumidor (Nudecon) da Defensoria realizou levantamento em 567 ações contra o banco com recursos de apelação julgados entre agosto de 2021 e agosto de 2023, no Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), todas já com trânsito em julgado. Nestas, houve reconhecimento pelo poder judiciário da prática abusiva de cobrança de taxa de juros em 95,24% das ações individuais.
“Os próprios dados estatísticos indicados evidenciam que não se trata de fatos isolados, havidos eventualmente em contratos excepcionais ou esparsos, mas antes consubstanciam-se em um padrão de comportamento sedimentado que constitui moto fulcral do próprio funcionamento da instituição ré”, afirmaram na ação o defensor Renato Borges, integrante do Nudecon, e a defensora Estela Waksberg Guerrini e o defensor Luiz Fernando Baby, coordenadores do núcleo. “E de tal postura, para além das lesões incursas aos consumidores considerados numa ótica individual, advêm inúmeros prejuízos e detrimentos estruturais e medulares à sociedade.”
Consequências
Eles argumentam que a cobrança sistemática e reiterada de taxa abusivas de juros traz, dentre outras consequências, alterações substanciais que alcançam o próprio mercado de crédito e o Sistema Financeiro Nacional, perpetuando desigualdades sociais; tendência generalizada de elevação do custo do crédito; erosão da confiança no sistema de crédito que pode resultar em retiradas massivas de depósitos, diminuição da liquidez e, em casos extremos, corridas bancárias, colocando em risco a estabilidade do sistema financeiro como um todo; insistência na ilicitude e desprezo pelo Sistema de Justiça; e afetação negativa do índice de qualidade de vida da coletividade contribuindo para a elevação da pobreza e do superendividamento da população.
Assim, a Defensoria pleiteia que o banco seja condenado ao pagamento de indenização por dano social no valor sugerido de ao menos 10% do lucro líquido da instituição no período de agosto de 2021 a agosto de 2023, correspondente às amostras dos julgados analisados nesta ação, a ser revertido ao fundo especial previsto em lei, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. Solicitam ainda que a Justiça determine à empresa a obrigação de divulgar que praticou danos sociais pela cobrança reiterada, contumaz e sucessiva de juros abusivos, além de orientações aos consumidores a respeito da importância de eles compararem as taxas de juros oferecidas entre as diferentes instituições financeiras.