Câmara de Diadema é obrigada a recontratar servidor que fiscalizava gastos
A justiça determinou ainda o pagamento dos salários durante todo o período em que o trabalhador concursado ficou fora do Legislativo
DIADEMA – Após quatro anos e meio, a Justiça determinou que a Câmara de Diadema recontrate, em até 30 dias, o servidor Anderson Nunes da Silva, de 39 anos, exonerado após um processo administrativo. O trabalhador atuava na função de Controle Interno e sua atribuição era a de fiscalizar gastos e o uso dos bens públicos.
A decisão da Vara da Fazenda Pública, publicada na sexta-feira (07), determina o pagamento dos salários durante todo o período em que o trabalhador concursado ficou fora do Legislativo. A conta pode passar de R$ 1 milhão e a Prefeitura é que terá de arcar com o ônus uma vez que a Câmara não tem um orçamento próprio e depende dos repasses do Executivo. Cabe recurso da decisão.
O funcionário relatou que era vítima de perseguição enquanto exercia a sua função de fiscalizador dos gastos e do uso dos bens públicos, tais como a fiscalização de contratos, uso de celulares e dos carros que ficam à disposição dos gabinetes dos vereadores. “Na Câmara existe uma cultura de que o agente público se sente dono da coisa pública. Fui vítima de acusações de indisciplina e de falta de assiduidade, enquanto que não apuraram nada contra mim e eu ainda tinha horas extras cumpridas. Foi uma sensação de linchamento, sempre ouvia comentários contra mim e piadinhas e o pior é que eu não tinha como reportar isso aos superiores porque era deles mesmos que vinham essas situações”, declarou.
Apesar de ter sofrido muito durante o período em que esteve na Câmara, Silva quer voltar. “Quero voltar porque a minha saída foi indevida, pois eu cumpria o meu dever funcional e alguém sempre vai ter que realizar essa função espinhosa de reportar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas aquilo que encontrar de irregular, quem faz esse trabalho não pode se acovardar”, disse Anderson Nunes da Silva ao site RD.
No processo administrativo que culminou com a exoneração do servidor consta que o mesmo foi aprovado no estágio probatório. Esse processo de análise da conduta de Silva foi iniciado na gestão do então presidente da Câmara, hoje ex-vereador, Marcos Michels, e foi concluído pelo seu sucessor no cargo, o também ex-vereador Revelino Teixeira da Silva, o Pretinho do Água Santa. “As narrativas feitas pelas testemunhas em Juízo, confrontadas com as provas documentais já produzidas, revelam a existência de vício na motivação expressa pelo então Presidente da Câmara Municipal que fundamentou a exoneração do autor”, sustenta o juiz André Mattos Soares, da Fazenda Pública do Fórum de Diadema.
O juiz se apoiou também no posicionamento do Ministério Público. O promotor Murilo Arrigeto Perez, considerou que a exoneração foi resultado dos desafetos que o servidor colecionou na Câmara ao exercer sua ação de fiscalização. “Em boa verdade, o arcabouço probatório evidencia que, por conta de sua atuação austera, Anderson Nunes da Silva acabou por conquistar vários desafetos, assim silenciosos como declarados. A função que exercia não era, pois, simpática às chefias, e notadamente ao alto escalão, que via no servidor um empecilho a seus desideratos de poder. Assim, fica evidente que as inimizades colhidas é que resultaram em sua exoneração sumária – algo que não se deu por deficiência de desempenho ou de assiduidade (até porque em arrepio ao parecer favorável da Comissão Processante), mas por retaliação e espírito de vindicta”.
O ex-presidente da Câmara, Marcos Michels, preferiu não comentar o assunto.