Consórcio do Grande ABC debate sobre proibição a mototaxistas
Lima afirmou que vai iniciar os debates para entender o que cada prefeito pensa e o que cada cidade tem pensado e, a partir destas discussões.
SANTO ANDRÉ — Prefeitos que integram o Consórcio Intermunicipal do Grande ABC colocaram na pauta a proibição do serviço de mototáxi na região, nas sete cidades do Grande ABC, surgerida pelos prefeitos e presidentes de Câmara.
O ABC em Foco está nos Canais do WhatsApp; clique aqui para participar.Pelo nosso canal você recebe notícias atualizadas de hora em hora.
O presidente do Consórcio, prefeito Marcelo Lima (Podemos), confirmou ao Diário que o tema será prioridade no colegiado. Lima afirmou que vai iniciar os debates para entender o que cada prefeito pensa e o que cada cidade tem pensado e, a partir destas discussões, juntar as ideias, levar à regionalidade e entender qual atitude será tomada.
A regulamentação da atividade na região ganhou força depois que a Capital proibiu o transporte de passageiros por moto. Conforme Lima, o assunto será pautado no próximo encontro dos prefeitos, ainda sem data definida.
O prefeito de São Bernardo disse que deve começar a ser aprofundada já na viagem que os chefes de Executivo farão a Brasília na próxima semana. A regulamentação do serviço de mototáxi no Grande ABC, ofertado por meio dos aplicativos Uber e 99, está no radar dos poderes Executivo e Legislativo das sete cidades.
Os prefeitos defendem a regularização regionalmente, de modo que o regramento valha para todos os municípios. São Bernardo é o único município da região que proíbe a operação de mototáxi na cidade. Em 2023, o então prefeito Orlando Morando (sem partido) sancionou lei proibindo o transporte de passageiros por meio de motocicleta.
O chefe do Executivo utilizava a falta de segurança para justificar a medida. As plataformas Uber e 99 recorreram à Justiça contra a decisão, alegando que o serviço seria regulamentado pela Lei Federal 13.640, de 2018, que determina as diretrizes do transporte remunerado privado individual de passageiros na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O argumento foi acatado pela juíza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, que liberou a operação na cidade. A sentença da magistrada de São Bernardo difere da obtida pela Capital, onde a determinação do prefeito Ricardo Nunes (MDB) de proibir a modalidade foi amparada pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que não acolheu o recurso das plataformas.