Diadema abre 20 vagas para feirantes

As inscrições são para funcionamento de 20 barracas, em 17 feiras da cidade.

DIADEMA – Diadema abre edital para que mais feirantes possam trabalhar nas feiras livres da cidade. As inscrições vão de 1º de fevereiro até 16 de março,

Para se escrever, os interessados devem realizar agendamento, que pode ser de duas formas: pelo site www.poupatempo.sp.gov.br, ou presencial, nos totens que ficam dentro do Poupatempo de Diadema.

Situado na rua Amélia Eugênia, 397, Centro, o Poupatempo de Diadema atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, e no sábado, das 9h às 12h30h.

Quem optar pelo agendamento presencial deve chegar ao posto de atendimento munidos dos documentos necessários, que são: o RG, o CPF ou a CNH, comprovante de endereço de residência recente e requerimento padrão ou ficha de inscrição com todos os dados cadastrais.

As inscrições são para funcionamento de 20 barracas, em 17 feiras da cidade. Podem se inscrever pessoas físicas ou jurídicas e instituições assistenciais, com sede no município. Não serão aceitos os cadastramentos de quem estiver com qualquer pendência tributária com a Prefeitura.

Terminado todo o processo de inscrição, no caso do número de concorrentes ser superior aos das vagas disponíveis, os inscritos serão convocados a comparecer no dia 27 de março, às 9h30, nas dependências da Secretaria de Segurança Alimentar, para participar de sorteio que definirá a ordem de classificação por ramo de atividade.

As barracas vão comercializar 13 produtos, que são os seguintes: pescados; aves abatidas, miúdos e vísceras; queijos; alho, batata e cebola; comida de rua e comidas regionais; comida de rua: lanches e diversos; legumes; comida de rua: milho e derivado; utilidades domésticas; pets: rações, brinquedos, biscoitos e acessórios diversos; plantas e flores, rotisseria (massas, molhos, antepastos sobremesas); e biscoitos e bolachas.

O feirante licenciado para atuar no município de deve atender não só às normas da Vigilância Sanitária e do presente Edital, mas também as constantes na Legislação que trata da atividade do Feirante, mas especificamente a Lei Complementar
nº 455/18 e o Decreto nº 7797/20 que entre as suas normas, trata dos seguintes conteúdos: Padronização das Barracas e Veículos.

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