Empresa têxtil é condenada por intolerância religiosa em São Caetano
Segundo o relato da profissional, as ofensas começaram após ela informar que seria batizada na umbanda, afirma a funcionária.
SÃO CAETANO DO SUL – A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano condenou uma confecção a pagar R$ 5.000 em indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofreu intolerância religiosa no ambiente de trabalho.
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Segundo o relato da profissional, as ofensas começaram após ela informar que seria batizada na umbanda. A superior hierárquica da funcionária fazia constantes chacotas e tentativas para que ela “se adequasse” às convicções religiosas da gestora.
Em audiência, a acusada admitiu saber da religião da funcionária antes da contratação, mas áudios anexados ao processo comprovaram o preconceito. Nas gravações, a superior afirmou que “não contrataria macumbeiras” e atribuiu problemas pessoais à presença de adeptas de religiões afro-brasileiras na loja.
O juiz Pedro Rogério dos Santos classificou a atitude como discriminatória e preconceituosa. “A intolerância religiosa cresce no País e vem alimentando a perseguição aos seus adeptos”, afirmou na sentença.
O magistrado também destacou o dever constitucional do empregador de manter um ambiente de trabalho saudável e seguro. O áudio que motivou a ação foi enviado após o encerramento do contrato de trabalho, mas, segundo o juiz, isso não exclui a responsabilidade do empregador.
O caso ganhou relevância, especialmente pelo Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, instituído em memória de Mãe Gilda, fundadora de um terreiro de candomblé na Bahia que sofreu perseguição religiosa.