Justiça libera serviço de motos por aplicativo para 99 e Uber na capital

O juiz Josué Vilela, da 8ª Vara de Fazenda Pública, considerou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de São Paulo.

SÃO PAULO — Uma decisão do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo(TJ-SP) nesta quarta-feira (14) autoriza que 99 e Uber ofereçam serviços de moto por aplicativo na capital. O juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara de Fazenda Pública, considerou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de São Paulo contra a 99 em janeiro.

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A gestão municipal suspendeu o serviço desde o início do ano, alegando que o transporte de passageiros por motocicletas era proibido na capital. As empresas tentaram, na ocasião disponibilizar o serviço na cidade e deram início a uma disputa jurídica com a administração pública, mas o prefeito Ricardo Nunes (MDB) pediu a suspensão judicial imediata da modalidade de transporte e falou que multaria a 99 em R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento.

A Uber foi incluída no processo posteriormente, sob a mesma acusação. Agora, enquanto a decisão estiver válida, as empresas 99 e Uber estão legalmente autorizadas a operar os serviços de moto de aplicativo. Com base na sentença apresentada, a Prefeitura de São Paulo pode contestar a decisão de 1ª instância em até 15 dias.

“Nenhum motorista desta capital desconhece o comportamento, por vezes flagrantemente contrário às normas de circulação, praticado por grande parte dos motociclistas, não raro às barbas dos agentes de trânsito. Logo, novas leis e meras proibições não são a solução. Se o número de acidentes aumenta, é claro sinal de que a fiscalização é insuficiente e/ou ineficiente”, escreveu o juiz na sentença.

Ainda segundo a decisão, o juiz reconheceu que o município de São Paulo tem competência para regulamentar a operação, mas não para proibi-la.

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