Justiça suspende aumento da tarifa de ônibus em Santo André
A entidade reclama sobre o aumento dado no vale-transporte que passou a ter a tarifa de R$ 6,50 enquanto os demais usuários estão pagando R$ 5.
O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, concedeu, nesta terça-feira (24), um mandado de segurança coletivo, pedido pela Associação Comercial e Industrial da cidade (Acisa), para que seja suspenso o reajuste da tarifa do transporte público no município.
A entidade reclama sobre o aumento dado no vale-transporte que passou a ter a tarifa de R$ 6,50 enquanto os demais usuários estão pagando R$ 5. Ainda cabe recurso da decisão.
A ACISA utilizou como base a lei federal 7.418/1985, que instituiu o benefício. No artigo 5º está escrito que “a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços”.
No entendimento da Acisa, este artigo não permite diferenciação nos valores cobrados. “O Decreto impugnado, na forma como foi editado, acaba fazendo distinção do preço entre usuários pagantes do transporte público, e aquele cobrados dos empresários que utilizam-se do vale-transporte para cumprir o que determina o previsto na lei federal”, ou seja, na visão a Associação o valor cobrado no benefício deveria ser os R$ 5, assim como nas demais modalidades.
Para o juiz, tal diferenciação não apresenta isonomia, “Já que inexistiria motivo, em cognação perfunctória, a legitimar a diferenciação. Outrossim, não é razoável impor aos empregadores a obrigação de garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão tão somente porque seriam supostamente beneficiados com incentivos fiscais”, afirmou em óficio.
No ABC, Diadema também realizou uma diferenciação na tarifa. Para quem paga em dinheiro a tarifa subiu dos R$ 5,10 para R$ 5,50. Os usuários do cartão SOU seguem pagando R$ 4,25. O vale-transporte também teve seu valor congelado em R$ 6.
São Bernardo e São Caetano unificaram a tarifa em todas as modalidades, cobrando R$ 5,75 e R$ 5, respectivamente.