Mulher é filmada nua por drone enquanto dormia em casa em São Vicente

Milena contou que não foi a primeira vez que o equipamento apareceu em seu apartamento, por isso, ela registrou uma ocorrência online.

SÃO VICENTE — Uma empresária de 35 anos de São Vicente, no litoral de São Paulo, denunciou que foi espionada dentro de sua própria casa por um drone que pairou diante de sua janela enquanto ela estava nua.

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Milena Augusta contou que não foi a primeira vez que o equipamento apareceu em seu apartamento, por isso, ela registrou um boletim de ocorrência online. Ela narrou que estava deitada na cama, por volta da meia-noite, quando ouviu um barulho na janela.

“Me virei e vi um drone parado, muito perto, quase dentro do meu apartamento. Se eu esticasse a mão, conseguiria pegá-lo”, conta Milena Augusta, que registrou o caso em vídeo. Ela relata que, no primeiro momento, ficou sem reação. “Meu único pensamento foi pegar o celular e filmar. Eu estava nua, dentro da minha casa, e sendo observada. Quem estava me filmando? Para onde vão essas imagens?”, questiona.

Há 11 anos, morando na Itália, Milena vem ao Brasil todos os anos para passar férias. “Eu fico de dezembro a março aqui, sempre no meu apartamento em São Vicente. Esse apartamento é meu, não é alugado. Escolhi esse lugar porque queria morar de frente para o mar, dormir ouvindo as ondas”, contou ela.

Milena diz que, desde o episódio, vive em estado de alerta. “Eu fico toda hora olhando para a janela, assustada, porque não sei se o drone vai aparecer de novo. E as pessoas acham que não tem lei, porque nada acontece”, comentou. Milena diz não desconfiar de ninguém, por ser nova no condomínio. Não é algo exclusivo meu, esse crime está acontecendo com outras mulheres, e ninguém faz nada”, alerta.

O Código Penal prevê punições para quem invade a privacidade de outra pessoa sem consentimento. O advogado criminalista Carlos César Coruja Silva explica que a prática pode configurar diferentes crimes, dependendo do contexto. Entre as tipificações possíveis estão violação de domicílio (art. 150 do CP), interceptação ilegal de comunicações (art. 10 da Lei 9.296/96) e registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP), caso haja nudez.

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