Prefeito de São Caetano é condenada por desvio de função na Educação
O caso surgiu após o governo Auricchio dar explicações sobre um suposto caso de nepotismo dentro da Escola Municipal Alcina Dantas Feijão.
SÃO CAETANO — O prefeito de São Caetano, no Grande ABC, José Auricchio Júnior (PSDB), foi condenada pelo juiz Dagoberto Jerônimo do Nascimento, da 5ª Vara Cível da cidade, por desvio de função de funcionários da Educação, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público local.
Conforme o Diário do Grande ABC, o caso surgiu após o governo Auricchio dar explicações sobre um suposto caso de nepotismo dentro da Escola Municipal Alcina Dantas Feijão. Essa denúncia foi arquivada, mas abriu margem para a Promotoria iniciar apuração de outra conduta adotada pela Secretaria de Educação.
Diante dos esclarecimentos prestados no inquérito civil original, verificou-se a ocorrência de outra possível situação de irregularidade a respeito das atividades então exercidas por professores da rede em outras áreas sem formal designação, ou seja, em desvio de função.
O promotor José Roberto Fumach Junior informou que a própria Prefeitura, em defesa no inquérito civil inicial, afirmou ter transferido ao menos dez professores para o setor de supervisão “sem nomeação de cargo ou função”.
O MP sustentou, então, que havia evidente irregularidade na movimentação de pessoal, uma vez que “professores concursados estão desempenhando funções que não estão dentre aquelas previstas para os cargos para os quais foram nomeados por meio de concurso público” indicando “claro desvio de função”. Tais funções deveriam, segundo sustenta a Promotoria, estar sendo exercidas por pessoas concursadas para cargos com atribuições próprias.
A Promotoria pediu a nulidade da portaria com as mudanças de funções, assim como solicitou que a Prefeitura, no prazo de 120 dias, adotasse as providências administrativas para cessar as novas atribuições, bem como realocar os servidores nos seus cargos de origem, com multa de até R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento.
A Prefeitura de São Caetano durante o curso do processo argumentou não cometer irregularidades, indicando que uma lei municipal de 2017 e um decreto de 2018 que validaram a constituição do Sistema Municipal de Ensino.
O juiz Dagoberto Jerônimo do Nascimento acolheu os argumentos do MP, primeiramente concedeu liminar para o ajuste das portarias e, no mérito, condenou a administração tucana.
A Prefeitura recorreu da decisão do mérito e, inclusive, pediu mais 120 dias de prazo tendo em vista existir “uma minuta de projeto de lei em andamento para a criação do setor de supervisão escolar das unidades escolares da rede pública municipal”.
O MP refutou o pedido e defendeu a não prorrogação, avaliando que havia tempo hábil para adequar a situação sem estender a celeuma para o ano letivo de 2023 – a ação civil foi ajuizada em 2022. A Promotoria ainda pediu “cautela” na criação da lei para que a nova legislação não gerasse novas irregularidades e ação de inconstitucionalidade.
No julgamento do recurso, o magistrado, considerou em sua decisão indeferir todos os pleitos da Prefeitura a avalizar os argumentos do Ministério Público.
Em novo recurso, a Prefeitura de São Caetano considerou o valor da multa “desproporcional” e defendeu a perda de objeto da ação, tendo em vista que criou regras para setor de supervisão escolar e que as novas normas já estavam em vigor. No entanto, o MP se opôs e novamente a gestão do prefeito Auricchio sofreu revés na decisão judicial. “Por essas razões, não vislumbro fato que determine a integração ou esclarecimento da sentença, a qual, por conseguinte, persiste”.
Com a derrota, a Prefeitura apelou ao Ministério Público que mude a tese que possa possibilitar a reforma da sentença. O promotor Goiaci Leandro de Azevedo Junior já recomendou a recusa do “presente recurso, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau”.
O Tribunal de Justiça ainda não analisou o caso.
Com informação do Diário do Grande ABC