Semasa interdita bares com barulho acima do permitido em Santo André

Os munícipes que são afetados por barulho podem reclamar no site .

SANTO ANDRÉ – Pelo menos dois bares foram interditados pela prefeitura de Santo André, por meio do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (Semasa), nesta ultima semana. O interdição é consequência do barulho acima do permito. As ações aconteceram no bairro Camilópolis e na Vila Sacadura Cabral.

Segundo as informações, o primeiro bar, localizado na Avenida Pinhal, no Camilópolis, já havia sido orientado e autuado pela autarquia. No total, o estabelecimento acumula R$ 20.484,09 em autos de infração ambiental, equivalente a multas.

O segundo ponto interditado apresentava problemas recorrentes de ruído desde a época da pandemia e fica na Rua Jacarandá Branco, na Vila Sacadura Cabral. A proprietária do bar também promovia eventos com música ao vivo a céu aberto, ocasionando transtorno aos moradores dos prédios do entorno, em razão do barulho. No total, o local possui R$ 31.105,47 em multas.

Nos dois locais foram colocadas barreiras de concreto para impedir o acesso e abertura dos estabelecimentos. Para regularizar a situação e proceder com a desinterdição, os responsáveis deverão obter as documentações necessárias previstas em lei, como Alvará de Funcionamento, assinar Termos de Compromisso de Adequação Ambiental e efetuar acordo de parcelamento dos débitos em aberto com a autarquia.

No mês passado, outros dois estabelecimentos foram interditados pela mesma fiscalização. A adega, no Jardim Las Vegas, e o bar, no Jardim do Estádio, tinham uma série de autuações por perturbação de sossego e somavam cerca de R$ 18.200 em multas.

Há 8 dias, uma operação atua 17 estabelecimentos por som alto em Santo André. Destes, oito receberam advertências ambientais e nove autos de infração ambiental (multa).

COMO DENUNCIAR
Os munícipes que são afetados por barulho excessivo em bares, casas noturnas, templos religiosos e escolas de samba podem abrir reclamação no site do Semasa. A recomendação é de que a denúncia, feita de forma sigilosa, ocorra no momento em que acontece o problema.

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