TJ derruba lei assinada pelo governador de São Paulo que manda bares servirem água de graça

O governador de SP sancionou a norma pela manhã, e no começo da noite a desembargadora Luciane Bresciani suspendeu a eficácia da lei.

SÃO PAULO — Na noite de quarta-feira (13), O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu, em uma decisão liminar (provisória), a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares espalhados pelo estado de São Paulo a servirem água potável filtrada à vontade e gratuitamente aos clientes.

O governador de SP sancionou a norma pela manhã, e no começo da noite a desembargadora Luciane Bresciani suspendeu a eficácia da lei. A ação foi apresentada pela CNTUR (Confederação Nacional do Turismo).

Na decisão, a Desembargadora Luciane Bresciani, afirmou que a norma viola o princípio da razoabilidade, uma vez que representa ‘intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa’, além de ser desproporcional a imposição de fornecimento de modo gratuito.

Ainda na decisão, ela citou que a lei provocará uma diminuição na receita dos estabelecimentos comercias. Além de mencionar o custo acrescido com a água gratuita, a desembargadora argumentou que haverá uma redução na venda de outras bebidas, e não apenas da água. “Por outro lado, não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei, em se aguardar o julgamento do mérito”, escreveu.

UOL procurou a assessoria do governo Tarcísio, mas até o fechamento da matéria não houve posicionamento.

O que diz a lei estadual?

Pela nova lei, a oferta de água gratuita também teria que ser comunicada aos clientes. Os comércios deveriam ainda afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.

Projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no mês passado. De autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), o texto estabelece fiscalização pelo governo estadual, mas não determina qual órgão deverá fazer esse trabalho nem especifica valor de multa em caso de descumpriment

Deixe seu comentário