TJ-SP suspende lei municipal que impedia banheiros unissex em São Bernardo do Campo

A Procuradoria-Geral de Justiça propôs a ação direta de inconstitucionalidade na lei, além de aplicar multa nos comerciantes de até R$ 10 mil.

Foto Pixabay – Reprodução Portal G1

SÃO BERNARDO – Na Lei 7.040, criada em janeiro de 2022, estava proibido na cidade a instalação de banheiros de uso unissex ou compartilhado. No entanto, após um pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça suspendeu a mesma.

No texto da lei não especificava o impedimento do uso desses banheiros em estabelecimentos e espaços públicos e privados, que só possuíssem um banheiro no local. Em caso de descumprimento, a multa aplicada variava entre R$5 e R$10 mil, além disso aplicação de outras penalidades.

“A vedação conduz à desigualdade na medida em que a identidade de gênero somente é respeitada e acolhida, se for concordante com o sexo biológico. Não há, contudo, espaço para tal discrepância em uma sociedade multicultural”, justificou o procurador-geral de justiça.

De acordo com a nota da Prefeitura Municipal de São Bernardo informou que a lei não foi sancionada pelo Executivo, apesar de ser uma iniciativa da Câmara Municipal. E, afirmaram que acatarão a ordem da justiça.

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