Vale do Ribeira: Defensoria obtém sentença que reconhece direitos territoriais e de permanência de comunidade tradicional em unidade de conservação
Justiça decidiu pela improcedência de ação que pedia remoção e condenação de caboclos por supostos danos ambientais
SÃO PAULO — Sentença proferida pelo Foro de Eldorado Paulista julgou totalmente improcedente ação proposta pelo Ministério Público (MPSP) contra comunidade tradicional cabocla defendida pela Defensoria Pública de SP. A ação pedia originalmente a expulsão e reassentamento da comunidade e condenação por supostos danos ambientais em área de menos de 1 hectare habitada por população tradicional sobreposta em 1958 por Unidade de Conservação de Proteção Integral, com extensão total de 37.750 hectares.
O MPSP ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, em face de Fundação Florestal para a Conservação e Produção Florestal do Estado e de moradores da comunidade estabelecida no bairro Sítio Novo, em área afetada pelo Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (Petar), na cidade de Iporanga, na qual pugnava pela expulsão da comunidade do seu território e realocação em outra área distante, em Unidade de Conservação de outra cidade. Além disso, pedia a condenação de moradores por supostos danos ambientais.
A Defensoria Pública promoveu a defesa da comunidade, realizando visitas ao local e articulando com equipe acadêmica da geografia da Universidade de São Paulo (USP) a elaboração de Relatório Socioambiental que subsidiou as teses defensivas.
O defensor público Andrew Toshio Hayama, que atua na unidade da Defensoria no Vale do Ribeira e foi o responsável pela defesa, sustentou que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece que há o direito das comunidades tradicionais de permanecerem em seus territórios, de forma que as Unidades de Conservação devem ser criadas observando essa realidade, observando que a comunidade estava estabelecida no território desde antes da criação da Unidade de Conservação.
“A natureza, para essas comunidades, não é recurso, mas faz parte da existência. As populações tradicionais não só admiram ou convivem com a biodiversidade, mas são parte integrante deste universo”, pontuou. “O conflito decorrente da sobreposição de unidades de conservação em territórios tradicionais é fruto de um grande e longo mal-entendido. Não há, na prática, incompatibilidade entre a presença de comunidades tradicionais e a tutela da biodiversidade; não há conflito entre o direito de reconhecimento étnico/cultural/territorial e a preservação ambiental.”