Você sabe a diferença entre votos totais e votos válidos?

As eleições municipais são neste próximo domingo (06/10), e você sabe a diferença entre votos totais e votos válidos?

COLUNA – Com as eleições municipais se aproximando, programadas para o próximo domingo (6), o Datafolha divulga nesta quinta-feira (3) as intenções de votos válidos dos eleitores. Diferentemente do que vinha fazendo até agora ao considerar apenas os votos totais. Mas qual é a diferença entre essas duas formas de contagem?

Os votos válidos são aqueles que excluem os votos inválidos (brancos e nulos) e são os únicos levados em conta pela Justiça Eleitoral para determinar os resultados. Para que um candidato se eleja prefeito, por exemplo, ele precisa receber 50% mais um dos votos válidos, e não dos totais.

Embora o voto seja obrigatório no Brasil, os eleitores têm a liberdade de não escolher nenhum candidato, se assim desejarem. Para votar em branco, o eleitor deve pressionar as teclas “branco” e “confirma” na urna eletrônica. Para anular o voto, basta digitar um número inexistente, como “00”, e em seguida “confirma”.

Desde 1997, desconsideram-se os votos em branco e nulos, que servem apenas para fins estatísticos. Esses votos não influenciam númeração necessária para um candidato ser eleito. Isso vai de encontro a boatos que circulam durante as eleições.

Além disso, em 2022, uma afirmação falsa dizia que, se um eleitor votasse para o cargo Executivo e anulasse o voto para o Legislativo, os dois não teriam consideração. Isso não é verdade. Votos inválidos apenas diminuem o total que um candidato precisa para ser eleito.

Contudo, nas eleições municipais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 88,8% de votos válidos, com 3,4% de votos em branco e 7,8% de nulos no primeiro turno, o menor percentual de votos inválidos desde 2012.

Juatificativa eleitoral

A legislação brasileira também permite que os cidadãos não compareçam às urnas e justifiquem sua ausência. Em 2020, 23,2% do eleitorado fez isso. Apresente a justificativa no dia da eleição, usando o aplicativo e-Título ou nos locais de votação.

Porém, caso não consigam justificar na data, têm até 5 de dezembro para o primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno, podendo usar o e-Título ou o Sistema Justifica.

Eleitores que não se justificarem estão sujeitos a multas e perdem direitos como a emissão de passaporte e carteira de identidade. A participação em concursos públicos, e a renovação de matrícula em instituições de ensino, além de terem dificuldades em obter empréstimos em bancos.

Voto obrigatório

Por fim, no Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos (que representam pouco mais de 1% do eleitorado), maiores de 70 anos (quase 10%) e analfabetos (quase 4%), o voto é facultativo.

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