Justiça determina exame de insanidade em mãe que matou filho asfixiado em Santo André

Maria asfixiado filho no Jardim Santo André, após ela fechar o nariz e boca da criança com a mão até que o filho não resistiu e morreu.

SANTO ANDRÉ – A juíza da Vara do Júri de Santo André, Milena Dias tornou Maria, determinou a realização de exame de insanidade mental para Maria Lucy Silva dos Santos, de 43 anos, acusada de matar asfixiado o filho Thaliso Luis Juvino da Silva, de 2 anos.

No dia 27 de outubro, Maria asfixiado filho no Jardim Santo André. Em depoimento na época, ela disse que tampou o nariz e boca da criança com a mão até o bebê não resistir e evoluiu a óbito.

Mesmo o companheiro de Maria afirmando  que ela apresentava transtornos mentais, a magistrada deu um prazo de 30 dias para atestar a sanidade mental da acusada, com base no artigo 149 do CPP (Código de Processo Penal).

O artigo cita que quando há  dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. Médicos deverão responder 13 perguntas formuladas pela Justiça.

Caso seja constatada que Maria não sabia de sua ação, ela pode ser declarada inimputável, ou seja, que não pode ser penalizada criminalmente pelos atos praticados. A Justiça pode transferi-la para estabelecimento destinado ao tratamento dos problemas de saúde.

Caso não seja comprovado nenhum problema mental, Maria  responderá por homicídio triplamente qualificado. Maria tornou ré pelo crime no mesmo dia da decisão.

A pena varia de 12 anos a 30 anos no regime inicial fechado. Há ainda agravante pelo fato de o crime ter ocorrido em casa “com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”, como consta na alínea “f” do artigo 61 do CP (Código Penal.

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