Lei de Orlando garante segurança privada para ex-prefeito por 4 anos após mandato

“É inadmissível ele manter as escolas sem profissionais de segurança para resguardar a integridade física dos profissionais da educação e também dos estudante", afirma Julinho Fuzar.

Caso faça valer a lei, Orlando será o primeiro chefe do Executivo do município a ser beneficiado ao deixar o cargo, em janeiro de 2025. (Foto | Reprodução)

SÃO BERNARDO – Projeto de lei complementar do prefeito Orlando Morando (PSDB) aprovado pela Câmara na sessão do dia 15 de dezembro de 2021, estabelece que ex-prefeitos de São Bernardo terão o direito de pedir que a Guarda Civil Municipal (GCM ) destaque agentes para fazer a sua segurança pessoal por até quatro anos, contados a partir do fim do mandato.

A proposta, que teve tramitação relâmpago no Legislativo – foi entregue um dia antes da votação em plenário –, entrou em vigor em 17 do mesmo mês, quando foi publicada no Jornal Notícias do Município. Caso faça valer a lei, Orlando será o primeiro chefe do Executivo do município a ser beneficiado ao deixar o cargo, em janeiro de 2025.

Incluída em pacote no qual o prefeito propunha alterações administrativas na GCM, a proposta recebeu voto favorável de 24 vereadores, enquanto outros quatro foram contrários, e passou praticamente despercebida. Agora, porém, o parágrafo único do artigo 28 (que versa sobre a segurança do prefeito, do vice e do presidente da Câmara, entre outros casos) deve ganhar visibilidade e se tornar motivo de polêmica na cidade, porque o vereador Julinho Fuzari (PSC) solicitou que sua assessoria jurídica estude se é possível entrar com pedido de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

A se julgar pelo entendimento do advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, o parlamentar pode apresentar a Adin ou ir direto ao Ministério Público (MP), assim como qualquer cidadão. Ele acrescenta ainda que a lei que garante o serviço de segurança a ex-prefeitos pode ser questionada também por meio de ação popular na Justiça de São Bernardo. Rollo cita lei federal de 1986, que autorizou ex-presidentes a terem seguranças, motoristas e assessores (num total de oito pessoas) pagos pelo erário público, e que alguns Estados tentam criar uma lei sobre o tema.

“Mas para ex-prefeitos nunca vi, e me parece um excesso, porque atenta contra o interesse público. Segurança é obrigação do Estado, sim, mas para todos os cidadãos. A gente pode até dizer que é inconstitucional, porque agride o interesse público. Por que só uma pessoa vai ser protegida, só o ex-prefeito? Ex-presidente tem uma justificativa, é um só, ex-governador já acho bastante questionável. Agora, ex-prefeito acho realmente bastante temerário. Então pode entrar com ação popular, por exemplo, e acredito que o juiz em São Bernardo dê liminar rapidinho”, comenta o especialista, ao site Diário.

Julinho Fuzari disse que decidiu questionar a constitucionalidade da lei pelo fato de o ex-prefeito ter se negado a responder a pedidos que fez ao Paço em relação à volta de profissionais de segurança nas escolas da rede municipal. O serviço foi interrompido pela Prefeitura de São Bernardo em 2020, logo que as aulas passaram a ser remotas em razão das medidas adotadas para combate à disseminação do novo coronavírus.

“É inadmissível ele manter as escolas sem profissionais de segurança para resguardar a integridade física dos profissionais da educação e também dos estudantes. E ele (Orlando Morando) apresenta e faz aprovar uma lei pela qual continuará com segurança pessoal mantida pelo município por até quatro anos depois de deixar de ser prefeito. A cidade continuará com esse custo”, critica.

Questionada pelo site Diário sobre se Orlando pretende solicitar o serviço ao fim do mandato, o que o teria levado a apresentar o projeto, quantos profissionais seriam necessários e o período de trabalho dos guardas, a Prefeitura se limitou a informar, em nota, que, “conforme dispositivo legal, cabe aos ex-prefeitos solicitar ou não a designação de agentes da GCM para sua segurança pessoal, a partir do fim do mandato”.

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